LDO de 2025 autoriza a ampliação do prazo das leis de TICs e do PADIS
LDO de 2025 autoriza a ampliação do prazo das leis de TICs e do PADIS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no dia 30 de dezembro de 2024, a Lei 15.080 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
Entre as novidades da LDO 2025, está contemplado um dispositivo que permite que as leis de TICs e do PADIS poderão ser prorrogadas por um prazo maior do que cinco anos. Ocorre que, em todos os anos, a LDO sempre teve um dispositivo proibindo a prorrogação de incentivos além deste período.
Porém, tendo em vista que a lei de informática da Suframa foi prorrogada até 2073, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), atendendo a um pedido da Abinee, apresentou uma emenda no texto da LDO, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, colocando uma exceção ao artigo 139 da LDO, que permitirá aumentar a validade destas duas leis por mais de cinco anos.
Agora, com a sanção desta exceção, será possível o Congresso Nacional derrubar neste ano o veto do Executivo ao artigo 11, parágrafo único do PL 13/2020, que prevê que as leis de TICs e do PADIS terão validade até 2073.
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