Em ação contra celulares contrabandeados, marketplace está sujeita a multa de até R$ 6 milhões
Em ação contra celulares contrabandeados, marketplace está sujeita a multa de até R$ 6 milhões
Valor integra medida da Anatel em vigor desde junho
Crédito da imagem: Pathum Danthanarayana Unsplash / Delcy Mac Cruz
O combate ao mercado de celulares irregulares no país ganha novo capítulo.
Em 21 de junho último, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficializou medida cautelar contra as vendas de aparelhos celulares contrabandeados via marketplaces.
Conforme o despacho 5.627, uma das regras é “a inclusão do número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado, no campo obrigatório, como condição para anúncio de venda.”
A plataforma de comércio eletrônico que descumprir as regras, será classificada como “empresa não conforme.” E estará sujeita a multa diária de R$ 200 mil.
Não é só.
Após dez dias de infração, o valor da multa passa para R$ 1 milhão e, depois de três semanas, chegam a R$ 6 milhões.
Bloqueio - Passados 25 dias sem quaisquer providências da plataforma de comércio eletrônico abrangida pela decisão, a Anatel, conforme o despacho, adotará medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios.
Passo importante - Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), trata-se de um passo importante.
“A ação da Anatel é mais do que necessária para erradicarmos esse absurdo”, atesta o presidente-executivo da entidade, Humberto Barbato. “Esperamos que [a medida] seja cumprida.”
Mercado gigante - Conforme a Abinee, por ano são comercializados no país mais de 6 milhões de aparelhos irregulares, o que representa 25% do mercado total de celulares vendidos no mercado interno.
Medidas judiciais - Recentemente, durante assembleia, a Abinee recebeu o aval de suas associadas para tomar medidas judiciais para coibir a venda de celulares contrabandeados em marketplaces.
Descaminho - “Temos esse compromisso de buscar os instrumentos para impedir o comércio de celulares que entram no País por descaminho e o faremos caso seja necessário”, afirma o presidente-executivo (leia mais aqui).
Detalhes da decisão da Anatel
Vale destacar que a decisão da Anatel foi tomada pelas superintendências de Outorgas e Recursos à Prestação, Fiscalização e de Controle de Obrigações.
A decisão também torna compulsório a adoção do código de procedência (EAN) nos anúncios publicados pelas plataformas.
Diante disso, desde o dia 21 de junho, a medida cautelar estabeleceu o prazo de 15 dias para que todos os marketplaces atuem para:
“I – incluir campo obrigatório com o número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado como condição à exibição do correspondente anúncio, de maneira a possibilitar a sua visualização ostensiva pelo consumidor;
II – instituir procedimento de validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados em relação aos códigos de homologação da base de dados da Anatel, de modo que se verifique a correspondência entre o telefone celular a ser anunciado com o mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel, como condição de exibição do anúncio em sua plataforma eletrônica;
III – impedir o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação esteja em desacordo com o Inciso II deste artigo; e
IV – retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação nos termos do Inciso II deste artigo.”