Confira quais são os próximos passos da regulamentação da IA no Brasil
Confira quais são os próximos passos da regulamentação da IA no Brasil
Projeto de lei sobre o assunto foi aprovado pelo Senado no começo de dezembro
Foto: macrovector no Freepik / Delcy Mac Cruz
A regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) no Brasil ganha tração. É que no dia 10 de dezembro, em votação simbólica, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.338/2923, que trata do assunto.
Elaborado a partir de proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Projeto (leia aqui sua íntegra) busca garantir segurança jurídica e ética no uso da tecnologia.
Além disso, protege os direitos fundamentais com destaque para direitos autorais.
Mas quais são os próximos passos da regulamentação?
Segue para a Câmara: o Projeto de Lei, que é texto substitutivo, deve seguir ainda neste mês de dezembro para a Câmara dos Deputados.
Nessa casa, haverá discussões e votações.
Tem o recesso: mas vale lembrar que o recesso dos parlamentares federais vai do dia 23 de dezembro a 1º de fevereiro próximo.
Esse recesso só é interrompido caso sejam necessárias sessões extraordinárias (saiba mais sobre o recesso aqui).
Sanção: se aprovado o Projeto de Lei seguirá para a sanção presidencial. E, uma vez sancionado, torna-se lei.
Destaques do Projeto
O blog FIEE divulga a seguir destaques do Projeto de Lei aprovado pelo Senado - e que pode ser alterado pelos deputados e mesmo pela presidência da República quando da sanção.
Sistema Nacional: o Projeto propõe a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, o SIA.
Função do SIA: alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em discussão sobre IA.
Quem coordenará o SIA: caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (saiba mais aqui).
O que as empresas terão de informar: entre as medidas aprovadas, o texto prevê que as grandes empresas de tecnologia deverão informar, já no treinamento de sistemas de IA, quais conteúdos protegidos por direitos autorais foram utilizados.
Veto do uso: além disso, autores terão a prerrogativa de vetar o uso de suas obras por esses sistemas, assegurando maior controle sobre seus direitos intelectuais, como destaca texto da Agência Senado (confira aqui).
Ambiente de negociação: outro ponto central é a criação de um ambiente experimental pelo órgão regulador de IA, permitindo que empresas negociem diretamente com autores o valor a ser pago pelo uso de suas criações.
Como será negociação: poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, como por meio de associações de titulares de direitos conexos.
Como será o valor: para determinar o valor, será considerado o poder econômico das empresas, a frequência e quantidade de uso das obras e possíveis impactos concorrenciais entre os conteúdos gerados por IA e as criações originais.
Permissão de uso: o uso de obras protegidas será permitido para fins de pesquisa, educação, jornalismo e preservação cultural por instituições como museus, bibliotecas e arquivos, desde que não haja fins comerciais ou concorrência com a comercialização da obra original.