Regime especial de data center entra em vigor, mas com pendências a serem resolvidas

Regime especial de data center entra em vigor, mas com pendências a serem resolvidas

Programa gera oportunidades para o país avançar no setor e precisa resolver de regulamentações a habilitação de empresas

Imagem: Vecstock na Freepik  /  Delcy Mac Cruz

Oficialmente, a Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata, vigora desde 17 de setembro.

O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado a Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como:

 

●     computação em nuvem,

●     Inteligência Artificial,

●     smart factores e

●     Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados (leia mais a respeito aqui).

 

O Redata também é a peça que faltava para incentivar novas implantações de data center no país.

“[O programa] é uma ótima oportunidade para que possamos, de fato, transformar o Brasil num hub de data centers no qual nós podemos, não só armazenar, mas principalmente processar dados", disse, em evento, Marco Ferrari, presidente da Conexis Brasil Digital.

Segundo ele, o regime tributário especial poderia ajudar o Brasil a reverter a concentração de data centers.

Cerca de 90% de todos os centros de processamento de dados no Brasil estão instalados no eixo Rio-São Paulo, destaca ele ao Teletime.

 

 

Avanço

 

Hoje, o Brasil conta com 188 data centers, segundo o Data Center Map.

Apesar de o Brasil ser o primeiro em número de data centers na América Latina, o presidente da Conexis lembrou que a região representa apenas 2% do total de data centers no mundo.

Ou seja, tem muito a crescer.

 

Pendências

 

Entretanto, o Redata não resolve tudo. Em primeiro lugar, porque tem validade por três meses - a contar de 17 de setembro último -, podendo ter a vigência prorrogada por mais 60 dias.

Ou seja, a Câmara e o Senado Federal precisam analisar a MP do Redata e adequá-la à legislação já existente (leia mais aqui). Sem o ok, a Medida Provisória perde efeito - mesmo com a possível prorrogação.

 

O que falta

 

Representantes da cadeia de TIC e data center apontam em publicação o que precisa ser feito para fazer o setor de data center deslanchar no Brasil.

 

Redução de impostos: o ideal seria chegar a um equilíbrio entre a produção local e os incentivos à importação, por meio de redução de impostos, avalia Affonso Nina, presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (Brasscom).

 

Risco: com a MP tramitando no Congresso, o setor deve "assegurar que ela não se transforme em um problema", destaca o vice-presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Rodolfo Fucher.

 

ICMS: o Redata só alcança os tributos federais e que seria preciso tratar da cobrança estadual do ICMS, explicou o Marcos Siqueira, CRO e head de Estratégia da Ascenty  brasileira Ascenty (dona de 38 data centers).

 

Regulamentações: apesar do regime jurídico já ter sido criado, a aplicação prática dele ainda depende de regulamentações, habilitação de empresas, e implementação efetiva pelas agências responsáveis.

 

No futuro: em linha com isso, há benefícios que só devem valer em datas futuras, caso da isenção do Imposto de Importação para equipamentos, que está prevista para entre 2026 e 2028 em alguns casos.